Arrendou casa? Saiba que documentos deve guardar (e porquê)
Se é senhorio, sabe que arrendar um imóvel é muito mais do que assinar um contrato.
Para senhorios, há obrigações legais e fiscais que exigem organização e atenção aos detalhes. Manter os documentos certos é proteger os seus direitos, evitar problemas futuros e garantir o cumprimento da lei.
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Documentos essenciais a guardar
1. Contrato de Arrendamento
O documento base de qualquer arrendamento. Deve estar assinado por ambas as partes e incluir: valor da renda, duração, caução, condições de renovação e outros pontos relevantes.
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Guardar durante todo o período do contrato e até 5 anos após o término.
2. Recibos de Renda
Desde 2015, todos os recibos são emitidos eletronicamente no Portal das Finanças. Servem para comprovar pagamentos e declarar rendimentos no IRS.
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Guardar durante pelo menos 6 anos.
3. Comunicação à Autoridade Tributária
A assinatura de um contrato deve ser comunicada à Autoridade Tributária no prazo de 30 dias, através do Modelo 2 do Imposto de Selo.
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Guardar o comprovativo da comunicação e do pagamento do imposto.
4. Faturas de Obras e Despesas
Obras de manutenção ou melhoramentos devem estar documentadas com faturas emitidas com número de contribuinte. São úteis para deduções fiscais.
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Guardar durante pelo menos 6 anos.
5. Registo do Contrato no IRN (quando aplicável)
Não é obrigatório, mas pode ser recomendado em contratos de longa duração, com opção de compra ou direito de preferência.
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Guardar sempre o comprovativo.
✅ Porque deve guardar estes documentos?
- Evita litígios com inquilinos.
- Protege os seus direitos enquanto senhorio.
- Garante cumprimento das obrigações fiscais.
- Facilita inspeções da Autoridade Tributária.
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Em resumo: arrendar casa implica organização documental. Um dossiê bem preparado pode fazer a diferença entre ter problemas ou estar tranquilo.
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