Imobiliário Garantia do Estado no Crédito para Jovens 02 out 2024 min de leitura JÁ É POSSÍVEL CRÉDITO HABITAÇÃO A 100% Os jovens que desejam adquirir a sua primeira habitação já podem beneficiar de uma garantia do Estado que cobre até 15% do valor do imóvel, desde que este não ultrapasse os 450 mil euros. Esta medida, previamente anunciada pelo Governo, foi oficializada com a publicação do diploma no Diário da República e já está disponível. No entanto, existem algumas condições para a sua aplicação. De acordo com o documento, a "garantia pessoal do Estado pode ser concedida para operações de crédito realizadas por instituições de crédito com sede ou sucursais em Portugal", desde que atendam aos seguintes requisitos cumulativos: ► Os mutuários devem ter entre 18 e 35 anos; ► O domicílio fiscal deve ser em Portugal; ► Os rendimentos dos mutuários não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS; ► Os mutuários não podem ser proprietários de outro imóvel urbano ou fração habitacional; ► Os mutuários nunca devem ter usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2024; ► O valor da transação não deve exceder os 450 mil euros; ► O crédito deve ser destinado à primeira compra de habitação própria permanente; ► A garantia não pode ultrapassar 15% do valor da transação; ► A garantia deve permitir que o banco financie pelo menos 85% do valor do imóvel; ► Os mutuários devem ter a sua situação fiscal e previdenciária regularizadas. Além disso, os créditos garantidos pelo Estado devem ser contratados em instituições que aderiram ao protocolo estabelecido com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF). Cabe às instituições de crédito verificar o cumprimento dessas condições, exigindo documentação oficial dos mutuários. A garantia do Estado incide sobre o capital do crédito e é válida por um período de 10 anos a partir da data do contrato, extinguindo-se antecipadamente se todas as obrigações forem cumpridas. No caso de reembolso parcial antecipado, a garantia é reduzida proporcionalmente. Em situações de venda do imóvel, a garantia só termina com a emissão do distrate da hipoteca ou com o consentimento do banco para a transferência do imóvel. Alterações no prazo do crédito, taxa de juro ou carência de capital não afetam a garantia, desde que não impliquem aumento das responsabilidades do Estado. No entanto, a garantia será extinta se houver mudanças na finalidade do crédito, excluindo-se créditos para construção, obras ou leasing financeiro. Por fim, o diploma esclarece que a garantia concedida pelo Estado está isenta de comissão de garantia. A portaria entrou em vigor no dia 28 de setembro, com efeitos práticos a partir do dia 30 de setembro de 2024. Fonte: Jornal de Negócios Imobiliário Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado